Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba
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PROTOCOLO AGROAMBIENTAL


            No final do mês de Julho de 2008, a AFOCAPI aderiu em nome de seus associados com as normativas do PROTOCOLO AGROAMBIENTAL junto ao Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Agricultura.

Os produtores de cana-de-açúcar que aderirem ao Protocolo Agro-ambiental deverão atender as diretivas descritas a seguir:

Antecipar, nos terrenos com declividade até 12% e com área acima de 150 hectares e em solos com estruturas que permitam a adoção de técnicas usuais de mecanização da atividade do corte mecanizado de cana, o prazo final para a eliminação da queimada da cana-de-açúcar, de 2021 para 2014, adiantando o percentual de cana não queimada, em 2010, de 50% para 60%;

Antecipar, nos terrenos com declividade acima de 12% e com área acima de 150 hectares e demais áreas com estrutura de solo que inviabilizem a adoção de técnicas usuais de mecanização da atividade do corte mecanizado de cana, o prazo final para a eliminação da queimada da cana-de-açúcar de 2031 para 2017, adiantando o percentual de cana queimada, em 2010, de 10% para 20%;

Antecipar, nas áreas com até 150 hectares e demais áreas com estrutura de solo que inviabilizem a adoção de técnicas usuais de mecanização da atividade do corte mecanizado de cana o prazo final para a eliminação da queimada da cana-de-açúcar, de 2031 para 2017, adiantando o percentual de cana não queimada, em 2010, de 10% para 20%;


Comparação dos prazos finais da queima da palha da cana-de-açúcar entre Protocolo Agroambiental e Decreto Estadual 47.700/2003:



             Gráfico 01 - ÁREAS MECANIZÁVEIS                               Gráfico 02 - ÁREAS NÃO MECANIZÁVEIS

                


Nota: - Protocolo Agro-ambiental; - Decreto Estadual 47.700/2003


Não efetuar a queima da palha da cana-de-açúcar nas áreas de expansão dos canaviais;

Adotar ações para que não ocorra a queima, a céu aberto, da palha da cana-de-açúcar proveniente da colheita de cana crua;

Proteger as áreas de mata ciliar das propriedades canavieiras, devido à relevância de sua contribuição para a preservação ambiental e proteção à biodiversidade;

Proteger as nascentes de água das áreas rurais e a vegetação ao seu redor;

Adotar boas práticas para Conservação de Recursos Hídricos, favorecendo o adequado funcionamento do ciclo hidrológico, incluindo controle sistemático da qualidade da água;

Adotar práticas de Conservação do Solo, incluindo o combate à erosão e a contenção de águas pluviais nas estradas internas e carreadores;

Adotar boas práticas para descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, promovendo a tríplice lavagem, armazenamento correto, treinamento adequado dos operadores e uso obrigatório de equipamentos de proteção individual.


O Protocolo Agroambiental deve ser aderido individualmente por cada produtor de cana-de-açúcar que será responsável pelo cumprimento e atendimento das metas contidas no mesmo.

Lembramos que apesar da adesão e atendimento ao Protocolo Agroambiental ser de caráter voluntário, foi registrado em Abril de 2010 a adesão de aproximadamente 98% dos nossos fornecedores, demonstrando assim a preocupação e responsabilidade com o cultivo da cana-de-açúcar sustentável.


« Adesão ao Protocolo Agroambiental - 2011 »

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