Queima Controlada da Palha da Cana de Açúcar
Requerimento de Queima Controlada da Cana de Açúcar
A ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA, com sede no município de Piracicaba, estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob n° 54.384.631/0001-80, em cumprimento ao estabelecido nos artigos 5° - inciso II da Lei n° 11.241 de
19/09/2002, 4° da Lei 10.547 de 02/05/2000, bem como ao artigo 8°, inciso II do decreto n° 47.700 de 11/03/2003,
VEM COMUNICAR a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a Polícia Ambiental, ao Sistema DER/DERSA ou seus consessionários,
as empresas de telecomunicações de distribuição de energia elétrica, a Ferroban, aos Lindeiros Confrontantes, bem como tantos
quantos este comunicado vier a conhecer, que no período de 02 de abril de 2014 até 30 de dezembro de 2014, incluindo os finais
de semana, preferencialmente no horário noturno, SEUS ASSOCIADOS realizarão a queima controlada para despalhamento da colheita
da cana-de-açúcar nos municípios de abrangência da entidade e informa que a relação das propriedades e proprietários
encontram-se disponibilizadas neste site.
Esclarece ainda que a realização da operação necessária para a colheita será confirmada, em atendimento ao inciso III
dos mesmos regramentos legais, com antecedência mínima de 96 horas, onde estarão indicadas as datas, os horários e os
locais previstos das queimas controladas de seus associados. As informações seräo encaminhadas e estarão disponibilizadas
no web site oficial da SMA: www.ambiente.sp.gov.br
«Requerimento - 2011»
«Requerimento - 2012»
«Requerimento - 2013»
«Requerimento - 2014»
«Requerimento - 2015»
«Requerimento - 2016»
Comunicado de Queima Controlada da Cana de Açúcar
ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA com sede no município de
Piracicaba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ Sob N° 54.384.631/0001-80, Em
cumprimento ao estabelecido nos artigos 5° - inciso II da lei N° 11.241 de
19.09.2002, 4° da lei 10.547 DE 02.05.2000, bem como ao artigo 8°, inciso II do
decreto N° 47.700 de 11.03.2003, vem comunicar a Secretaria do Estado do Meio
Ambiente (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, a Coordenadoria
de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) e a Polícia Ambiental), ao sistema
DER / DERSA ou seus concessioários, as Empresas de Telecomunicações, de
Distribuição de energia elétrica, a FERROBAN, aos Lindeiros Confrontantes, bem
Como tantos quantos este comunicado vier a conhecer, que no período de 03 de abril de 2014
Até 30 de Dezembro de 2014, incluindo os finais de semana, preferelcialmente,
no horário noturno, seus Associados realizarão a QUEIMA CONTROLADA para despalhamento
da colheita da Cana-de-Açúcar nos Imóveis listados a seguir.
Esclarece ainda que a realização da operação necessária para a colheita
será confirmada, em atendimento ao inciso III dos mesmos regramentos legais, com antecedência
mínima de 96 horas, onde estarão indicadas as datas, os horários e os locais previstos
das queimas controladas de seus Associados, informações estas que serão encaminhadas e
estarão disponibilizadas no “web site” oficial da SMA –
www.ambiente.sp.gov.br, bem
como no portal desta entidade – www.cana.com.br.
« Comunicado - 2011»
« Comunicado - 2012»
« Comunicado - 2013»
« Comunicado - 2014»
« Comunicado - 2015»
« Comunicado - 2016»
|