Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba
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Queima da Palha da Cana


Requerimento de Queima Controlada da Cana de Açúcar SAFRA 2011/12

A ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA, com sede no município de Piracicaba, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 54.384.631/0001-80, em cumprimento ao estabelecido nos artigos 5° - inciso II da Lei n° 11.241 de 19/09/2002, 4° da Lei 10.547 de 02/05/2000, bem como ao artigo 8°, inciso II do decreto n° 47.700 de 11/03/2003, VEM COMUNICAR a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a Polícia Ambiental, ao Sistema DER/DERSA ou seus consessionários, as empresas de telecomunicações de distribuição de energia elétrica, a Ferroban, aos Lindeiros Confrontantes, bem como tantos quantos este comunicado vier a conhecer, que no período de 02 de abril de 2011 até 30 de dezembro de 2011, incluindo os finais de semana, preferencialmente no horário noturno, SEUS ASSOCIADOS realizarão a queima controlada para despalhamento da colheita da cana-de-açúcar nos municípios de abrangência da entidade e informa que a relação das propriedades e proprietários encontram-se disponibilizadas neste site.

Esclarece ainda que a realização da operação necessária para a colheita será confirmada, em atendimento ao inciso III dos mesmos regramentos legais, com antecedência mínima de 96 horas, onde estarão indicadas as datas, os horários e os locais previstos das queimas controladas de seus associados. As informações seräo encaminhadas e estarão disponibilizadas no web site oficial da SMA: www.ambiente.sp.gov.br




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Comunicado de Queima Controlada da Cana de Açúcar SAFRA 2011/12

ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 54.384.631/0001-80, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 5º - INCISO II DA LEI Nº 11.241 DE 19.09.2002, 4º DA LEI 10.547 DE 02.05.2000, BEM COMO AO ARTIGO 8º, INCISO II DO DECRETO Nº 47.700 DE 11.03.2003, VEM COMUNICAR A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE (COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB, A COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECUSROS NATURAIS – CBRN E A POLÍCIA AMBIENTAL), AO SISTEMA DER / DERSA OU SEUS CONCESSIONÁRIOS, AS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FERROBAN, AOS LINDEIROS CONFRONTANTES, BEM COMO TANTOS QUANTOS ESTE COMUNICADO VIER A CONHECER, QUE NO PERÍODO DE 20 DE ABRIL DE 2011 ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2011, INCLUINDO OS FINAIS DE SEMANA, PREFERENCIALMENTE, NO HORÁRIO NOTURNO, SEUS ASSOCIADOS REALIZARÃO A QUEIMA CONTROLADA PARA DESPALHAMENTO DA COLHEITA DA CANA-DE-AÇÚCAR NOS IMÓVEIS LISTADOS A SEGUIR.
ESCLARECE AINDA QUE A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COLHEITA SERÁ CONFIRMADA, EM ATENDIMENTO AO INCISO III DOS MESMOS REGRAMENTOS LEGAIS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 96 HORAS, ONDE ESTARÃO INDICADAS AS DATAS, OS HORÁRIOS E OS LOCAIS PREVISTOS DAS QUEIMAS CONTROLADAS DE SEUS ASSOCIDOS, INFORMAÇÕES ESTAS QUE SERÃO ENCAMINHADAS E ESTARÃO DISPONIBILIZADAS NO “WEB SITE” OFICIAL DA SMA – www.ambiente.sp.gov.br, bem como no portal desta entidade – www.cana.com.br.


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